Alterada lista de mercadorias passíveis à aplicação da ST na Paraíba

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Alterada lista de mercadorias passíveis à aplicação da ST na Paraíba

Foram publicados no DO-PB de hoje 18-11, os Decretos 43.075 e 43.079, ambos de 17-11-2022, que modificam o Decreto 38.928/2018 e o Anexo 5 do Decreto 18.930, de 19-6-97 (RICMS/PB), para alterar a lista das mercadorias passíveis à aplicação do regime substituição tributária nos segmentos de autopeças; lâmpadas, reatores e starter; materiais de construção e congêneres, medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos de uso humano e veterinário; produtos eletrônicos , eletroeletrônicos, e eletrodomésticos e tintas e vernizes.Produzindo efeitos nas dsatas vegentes dos atos.

DECRETO 43.075, DE 17-11-2022
(DO-PB DE 18-11-2022)


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 154/22,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - item 63.0 do Anexo XIX (Convênio ICMS 154/22):
 “

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

63.0

20.063.00

3923.30.90

3924.10.00

 

3924.90.00

 

4014.90.90

 

7013

Mamadeiras



”;
II - item 33.0 do Anexo XXVI (Convênio ICMS 154/22):
 

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

33.0

28.033.00

3923.30.90

3924.10.00

 

3924.90.00

 

4014.90.90

 

7013

Mamadeiras



”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

DECRETO 43.079, DE 17-11-2022
(DO-PB DE 18-11-2022)