Foi publicado no DO-SC
de 18-5-2022, o Ato 17 DIAT de 9-5-2022, divulga a Nota Técnica 1, que
conceitua a repetição do indébito, a restituição de tributos e trata da inteligência do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), inclusive do ICMS no regime de substituição
tributária, produzindo efeitos desde 9-5-2022.
(PE-SEF DE 18-5-2022)
A Diretora de
Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº
2.762, de 19 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Determinar, nos
termos do art. 11 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, e do item 11 do
Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013, a publicação da
Nota Técnica nº 01, de 9 de maio de 2022, constante do Anexo Único deste Ato,
na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF).
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de maio de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de
Administração Tributária