SP altera legislação da substituição tributária de medicamentos

Portaria 5 SRE - DO-SP - 02/02/2023
SP altera legislação da substituição tributária de medicamentos

A Portaria 5 SRE, de 1-2-2023 publicada no DO-SP de 2-2-2023, altera a Portaria 40 CAT/2021, que estabelece sobre a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, para retirar o prazo de vigência que seria até 31-1-2023. Deste modo, a referida portaria deverá ser observada para a formação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com medicamentos até 28-2-2023.

 

 

PORTARIA 5 SRE, DE 1-2-2023
(DO-SP DE 2-2-2023)

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 1º da Portaria CAT 40/2021, de 23 de junho de 2021, mantidos os seus incisos:

 

"Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será:" (NR).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.