A Portaria 5 SRE, de 1-2-2023 publicada no
DO-SP de 2-2-2023, altera a Portaria 40 CAT/2021, que estabelece sobre a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de
uso humano e outros produtos farmacêuticos, para retirar
o prazo de vigência que seria até 31-1-2023. Deste modo, a referida portaria
deverá ser observada para a formação da base de cálculo do ICMS devido
a título de substituição tributária nas operações com medicamentos até
28-2-2023.
PORTARIA
5 SRE, DE 1-2-2023
(DO-SP DE 2-2-2023)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em
vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março
de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se
segue, o "caput" do artigo 1º da Portaria CAT 40/2021, de 23 de junho
de 2021, mantidos os seus incisos:
"Art. 1º A base de cálculo para fins de
retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias
indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019, com
destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o
disposto nos §§ 2º e 3º, será:" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de
fevereiro de 2023.