Estabelecidos os requeimentos via digital no RJ

Portaria 224 SSER - DO-RJ - 19/05/2020
Estabelecidos os requeimentos via digital no RJ
A Portaria 244 SSER, de 15-5-2020, publicada no DO-RJ de 19-5-2020,  estabelece quais são os requerimentos que devem tramitar pelo Atendimento Digital, produzindo efeitos a partir de 19-5-2020

PORTARIA 224 SSER, DE 18-5-2020
(DO-RJ DE 19-5-2020)

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ n° 148, de 15 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Os requerimentos que devem tramitar pelo Atendimento Digital, a partir de 19 de maio de 2020, são:

I - e-Procuração a pedido, regulamentada pela Portaria SSER n° 144, de 14 de setembro de 2017; e

II - Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal, conforme disposto nos arts. 2° e 15 da Resolução SEFAZ n° 109, de 04 de agosto de 2017.

§ 1° O requerimento previsto no inciso II deverá ser solicitado mediante o uso de certificado digital, na forma do inciso I do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 149/2020, ou mediante acesso por meio de bancos credenciados, conforme inciso II do art. 2° da Portaria SSER n° 273, de 22 de novembro de 2021.

§ 2° É facultada a apresentação do requerimento de forma presencial nos termos da Resolução SSER n° 310, de 15 de agosto de 2006, para pessoas físicas não inscritas ou com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Art. 1°-A. Os requerimentos para agendamento de atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de IPVA - AFE 09 que devem tramitar pelo Atendimento Digital, a partir de 11 de setembro de 2020, são:

I - Interposição de recurso em decisão exarada em processos físicos, gerados pelos Sistemas SAP ou UPO;

II - Ciência de Processo específico da AFE 09;

III - Apresentação de documentos para cumprimento de exigências em processos específicos da AFE 09; Acrescentado pela Portaria SSER n° 236/2020 (DOE de 19.11.2020), efeitos a partir de 19.11.2020

IV - Vistas e/ou cópia de processos físicos localizados na AFE 09 ou ali arquivados.

Art. 1°-B. A comunicação prévia de que trata o § 2°, do art. 3° do Anexo XV, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, deve ser efetuada por meio do Atendimento Digital, a partir de 15 de março de 2021.

Art. 1°-C. Os requerimentos para agendamento de atendimento presencial nas Auditorias Fiscais Regionais e Especializadas devem tramitar pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 8 de fevereiro de 2021.

§ 1° Os requerimentos para agendamento do atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de ITD não estão incluídos para tramitação no Sistema Atendimento Digital.

§ 2° Os requerimentos para agendamento do atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de IPVA seguem o disposto no art. 1°-A desta Portaria.

§ 3° Os requerimentos para agendamento presencial dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS serão atendidos exclusivamente pela Auditoria Fiscal designada como unidade de cadastro ou de fiscalização.

§ 4° Os requerimentos para agendamento presencial do contribuinte pessoa física ou jurídica não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS serão atendidos nas Auditorias Fiscais Regionais.

Art. 1°-D. Os requerimentos para reconhecimento de isenção de ICMS nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, passam a tramitar exclusivamente pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 19 de julho de 2021 para beneficiários residentes na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1°-E. O requerimento de fruição do regime tributário de que trata a Lei n° 9.222, de 23 de março 2021, deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital, a partir de 1° de março de 2024.

Art. 1°-F. O requerimento para ingresso no Programa "RECUPERA IPVA RJ - 2021" de que trata a Lei n° 9.525, de 28 de dezembro de 2021, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 06 de junho de 2022.

Art. 1°-G. O requerimento de Autorização para funcionamento provisório e a Comunicação da realização de evento para promotores, organizadores ou pessoa jurídica de que trata o Capítulo XX do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 20 de janeiro de 2023.

Art. 1°-H. O requerimento da certidão de quitação de débitos de ITD" de que trata a Resolução SEFAZ n° 441 de 23 de setembro de 2022, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 07 de outubro de 2022.

Art. 1°- I. O requerimento de Parcelamento de Débitos de ITD" de que trata a Resolução SEFAZ n° 680 de 24 de outubro de 2013, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 28 de abril de 2023.

Art. 1°-J. O preenchimento do formulário de comunicação da habilitação para isenção de ICMS em contas de energia elétrica e/ou gás (exclusivo para templos religiosos e entidades beneficentes) concedidos pela Lei n° 10.061/2023, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 25 de outubro de 2023.

Art. 1°-K. O requerimento de pedido de ressarcimento de que trata a Resolução SEFAZ n° 537, de setembro de 2012, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 01 de janeiro de 2024.

§ 1° Para os efeitos do § 11, do art. 16-A, do Capítulo VII-A, da Resolução SEFAZ n° 537/2012, com redação dada pela Resolução SEFAZ n° 585/2023, consideram-se as operações de saída interestaduais realizadas por contribuinte substituído a partir de 01/12/2023, a fim de que seja originado pedido de ressarcimento, cujo requerimento será exclusivamente feito através do Atendimento Digital.

§ 2° A data de 01/12/2023 também deve ser considerada para fins do disposto no art. 2° da Resolução SEFAZ n° 585/2023.”.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado da Receita