Foi publicada no DO-RJ de 18-5-2020, a Portaria 38
SUAR de 15-5-2020, que estabelece que a partir de 31-8-2020 as GNRE em lote
deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da
SEFAZ-RJ. Os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus
sistemas para a estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no
Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br.
(DO-RJ DE 18-5-2020)
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro está preparando seus sistemas eletrônicos para passar a emitir GNRE pelo Portal GNRE disponível no sítio http://www.gnre.pe.gov.br devido à publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;
- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE; e
- o que consta no Processo nº SEI 040070/000103/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/ até 31 de agosto de 2020.
Parágrafo Único - Em 31 de agosto de 2020, as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Art. 2º - Para adaptação de suas aplicações, os contribuintes devem seguir as instruções do Manual de Integração do Contribuinte com o GNRE na versão 2.00 disponível no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/automacao.jsp.
Art. 3º - A Superintendência de Arrecadação divulgará a data de início da emissão das guias de recolhimento pelo Portal GNRE.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Superintendente de Arrecadação