Ceará incorpora normas aprovadas pelo CONFAZ

Decreto 34.576 -DO-CE - 17/03/2022
Ceará incorpora normas aprovadas pelo CONFAZ

O Decreto 34.576 de 17-3, publicado no DO-CE de 18-3-2022, incorporou à legislação do Estado diversas normas aprovadas pelo CONFAZ, dentre elas sobre o regime de substituição tributaria estabelecida pelo Convênio ICMS 9/2022, que dispensa a exigência de valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, bem como autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária- ROT.

                

     DECRETO 34.576, DE 17-3-2022
(DO-CE DE 17-3-2022)               

 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização da 344ª Reunião Extraordinária e da 345ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 27 de janeiro de 2022 e 17 de fevereiro de 2022, que introduzem alterações na legislação estadual; DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - Ajustes Sinief 1/22 e 2/22;
II - Convênios ICMS 9/22 e 11/22.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ).

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
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