Maranhão alterou valores de referência dos sorvetes

Portaria 209 SEFAZ - DO-MA - 06/05/2022
Maranhão alterou valores de referência dos sorvetes

A Portaria 209 SEFAZ de 26-4-2022, publicada no DO-MA de 6-5-2022, incluiu produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes das marcas e embalagens que especifica, com efeitos desde 6-5-2022.

 

 

PORTARIA 209 SEFAZ, DE 26-4-2022
(DO-MA DE 6-5-2022)



SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Sorvete Ster Bom Napolitano Especial

1.000 g

 17,29

Sorvete Ster Bom Pavê

1.000 g

17,29

Sorvete Ster Bom Seresta

1.000 g

17,29

Sorvete Ster Bom Sterblito

1.000 g

17,29

Sorvete Ster Bom Flocos

1.000 g

17,29

Sorvete Ster Bom Nata com Uva

1.000 g

17,29

Sorvete Ster Bom Creme

 1.000 g

 17,29

Sorvete Ster Bom Nata Goiaba

 1.000 g

 17,29

Sorvete Ster Bom Napolitano

1.000 g

17,29

Sorvete Ster Bom Chocolate Zerado com Castanha

1.000 g

 17,29

Sorvete Gelateria Ster Bom Abacaxi Suíço

750 g

 14,29

Sorvete Gelateria Ster Bom Chocolate Belga

750 g

14,29

Sorvete Gelataria Ster Bom Sundae Morango

 750 g

14,29

Sorvete Gelateria Ster Bom Creme com Passas

750 g

14,29

Sorvete Gelateria Ster Bom Chococast

750 g

14,29

Sorvete Gelateria Ster Bom Sterninho Trufado

750 g

 14,29

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVE
Secretário de Estado da Fazenda