Sergipe fixa valor para ressarcimento de farinha de trigo

Instrução Normativa 3 SEFAZ - DO-SE - 21/03/2023
Sergipe fixa valor para ressarcimento de farinha de trigo

A Instrução Normativa 3 de 20-3-2023, publicada no DO-SE de hoje, 21-3, estabelece o valor a ser utilizado para crédito ou ressarcimento do ICMS de ST, nas operações com farinha de trigo, conforme determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, efeitos a partir de 21-3-2023.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SEFAZ, DE 20-3-2023

(DO-SE DE 21-3-2023)

A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de fevereiro de 2023 é de R$ 1,1970 (um inteiro e um mil novecentos e setenta décimos de milésimo).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA