A Portaria 202 SEFAZ,
de 10-5-2023, publicada no DO-MA de 15-5-2023, incluiu produto e valor na
tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos desde 15-5-2023.
PORTARIA 202 SEFAZ, DE 10-5-2023
(DO-MA DE 15-5-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de
Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo
discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Adicionada de sais Viena sem gás |
12.000 ml |
8,20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS
RIBEIRO ALVES
Secretário de
Estado da Fazenda