Fixada pauta de refrigerante e energéticos em MG

Portaria 1.281 SUTRI - DO-MG - 17/05/2023
Fixada pauta de refrigerante e energéticos em MG

Através da Portaria 1.281 SUTRI, de 16-5-2023, publicada no DO-MG de hoje, 17-5, foi modifica a Portaria 1.236 SUTRI/2022, para acrescentar valores a serem utilizados no cálculo do ICMS ST devido nas operações com refrigerantes e energéticos das marcas que específica, com efeitos a partir de 20-5-2023.

 

PORTARIA 1.281 SUTRI, DE 16-5-2023
(DO-MG DE 17-5-2023)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 716 e 717, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

716

PET PD 2000ml

Guaraná do Padre

149

3,00

717

PET PD 1000ml

Guaraná Jesus

2

3,30

”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 2022, fica acrescido dos itens 287 a 289, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

287

 Lata 473 a 500ml

Jet Power Energy Drink (Sem açúcar)

149

3,25

288

PET PD 2000ml

Old Power Energy Drink (Tradicional)

 149

3,67

89

 PET PD 2000ml

Ultra Energy Drink

149

4,83

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 20 de maio de 2023.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação