Foi publicada no DO-MG de hoje, 12-7-2023,
a Portaria 1.299 SUTRI de 11-7-2023, que acrescentou ao Anexo único da
Portaria 1.292 SUTRI/2023, valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, produzindo
efeitos a partir de 17-7-2023.
PORTARIA 1.299 SUTRI, DE 11-7-2023
(DO-MG DE 12-7-2023)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O subitem 4.1.173 do Anexo Único da Portaria
SUTRI nº 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação,
ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.33, 2.1.34 e 4.1.434:
.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
2.1.33 |
original
D'Minas (Sabores) |
de 671
a 1000 ml |
28,50 |
2.1.34 |
original
D'Minas virote (Sabores) |
pet de
361 a 520 ml |
3,99 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
4.1.173 |
Germana
Palha |
de 761
a 1000 ml |
98,62 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
4.1.434 |
Germana
Palha |
de 671
a 760 ml |
70,00 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
".
Art. 2º Ficam revogados os subitens 22.1.125 e 22.1.126 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.292, de 19 de junho de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 17 de julho
de 2023.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação