Minas Gerais divulga pauta de bebidas alcoólicas

Portaria 1.299 SUTRI - DO-MG - 12/07/2023
Minas Gerais divulga pauta de bebidas alcoólicas

Foi publicada no DO-MG de hoje, 12-7-2023, a Portaria 1.299 SUTRI de 11-7-2023, que acrescentou ao Anexo único da Portaria 1.292 SUTRI/2023, valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, produzindo efeitos a partir de 17-7-2023.

 

PORTARIA 1.299 SUTRI, DE 11-7-2023
(DO-MG DE 12-7-2023)

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O subitem 4.1.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.33, 2.1.34 e 4.1.434:

 "

.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.1.33

original D'Minas (Sabores)

de 671 a 1000 ml

28,50

2.1.34

original D'Minas virote (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

3,99

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.173

Germana Palha

de 761 a 1000 ml

98,62

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.434

Germana Palha

de 671 a 760 ml

70,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

".

Art. 2º Ficam revogados os subitens 22.1.125 e 22.1.126 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.292, de 19 de junho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.

 

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação