A Instrução Normativa 50 SEFAZ,
de 11-5-2021, publicada no DO-CE de 14-5-2021, altera descrições,
valores e acresce produtos nas Instruções Normativas 4,5,6 e 7 SEFAZ/2019, que estabeleceram
os preços médios a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir do
quinto dia da data da publicação.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte
das empresas fabricantes dos produtos indicados; CONSIDERANDO a necessidade de
atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a
vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
Art. 2.º A Instrução Normativa n.º 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
Art. 3.º A Instrução Normativa n.º 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
Art. 4.º A Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a
vigorar passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes itens:
II - alteração dos seguintes itens:
Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua
publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro
Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA