Definido PMPF de bebidas frias no Ceará

Instrução Normativa 50 SEFAZ - DO-CE - 14/05/2021
Definido PMPF de bebidas frias no Ceará

A Instrução Normativa 50 SEFAZ, de 11-5-2021, publicada no DO-CE de 14-5-2021, altera descrições, valores e acresce produtos nas Instruções Normativas 4,5,6 e 7 SEFAZ/2019, que estabeleceram os preços médios a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir do quinto dia da data da publicação.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SEFAZ, DE 11-5-2021
(DO-CE DE 14-5-2021)

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal, RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:



Art. 2.º A Instrução Normativa n.º 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

Art. 3.º A Instrução Normativa n.º 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

 

Art. 4.º A Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes itens:



II - alteração dos seguintes itens:



 

Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

 

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA