Ceará estabelece valores da ST de sorvetes e picolés

Instrução Normativa 72 SEFAZ - DO-CE - 15/07/2021
Ceará estabelece valores da ST de sorvetes e picolés

Foi publicada no DO-CE de 15-7-2021, a Instrução Normativa 72 SEFAZ, de 6-7-2021, altera descrições, valores, inclui e revoga produtos na Instrução Normativa 22/2019, que estabeleceu os valores da base de cálculo do ICMS devido nas operações com sorvetes e picolés, com efeitos a partir do quinto dia subsequente à data de sua publicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 72 SEFAZ, DE 6-7-2021
(DO-CE DE 15-7-2021)

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração dos seguintes produtos:

 

Anexo em construção.

 

II - inclusão dos seguintes produtos:

 

Anexo em construção.

 

Art. 2.º Ficam revogados os itens com código fiscal do produto 02.086.0077.00005, 02.086.0077.00000 e 02.086.0026.0002. 
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

 

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA DA FAZENDA