Foi publicada no DO-CE
de 15-7-2021, a Instrução Normativa 72 SEFAZ, de 6-7-2021, altera descrições, valores,
inclui e revoga produtos na Instrução Normativa 22/2019, que estabeleceu os
valores da base de cálculo do ICMS devido nas operações com sorvetes e picolés,
com efeitos a partir do quinto dia subsequente à data de sua publicação.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos
no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 22, de 24 de
abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração dos seguintes produtos:
Anexo em construção.
II - inclusão dos seguintes produtos:
Anexo em construção.
Art. 2.º Ficam revogados os itens com código
fiscal do produto 02.086.0077.00005, 02.086.0077.00000 e
02.086.0026.0002.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA DA FAZENDA