Foi publicada no DO-PB de 17-5-2019, a Lei 11.326,
de 15-5-2019, que altera a Lei 7.611/2004 para excluir os automóveis, motocicletas, da relação de
produtos sujeitos ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da
Paraíba FUNCEP/PB, com efeitos a partir de 17-5-2019.
LEI 11.326, DE 15-5-2019
(DO-PB DE 17-5-2019)
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba: Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 280 , de 29 de março de 2019, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994 , combinado com o § 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "n" e "o" do inciso I, do art. 2º , da Lei nº 7.611 , de 30 de junho de 2004.
Art. 2º Fica revogado o art. 7º , da Lei nº 11.301 , de 13 de março de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANO GALDINO
Presidente