O
Ato Homologatório 3 SET, de 13-4-2023, publicado no DO-RN de 15-4-2023, alterou
e incluiu no Ato Homologatório 12 SET/2022, preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), que devem ser utilizados no cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas frias das marcas e embalagens
especificadas, com efeitos desde 15-4-2023.
ATO HOMOLOGATÓRIO 3 SET, DE 13-4-2023
(DO-RN DE 15-4-2023)
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto nº 31.825 ,
de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
Considerando a solicitação da empresa NORSA
REFRIGERANTES S.A., CNPJ nº 07.196.033/0027-37, protocolada no SEI sob nº
00310174.000125/2023-30, para inclusão de seus produtos na relação de preços de
referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por
substituição tributária;
Considerando a solicitação da empresa HNK BR
INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 50.221.019/0001-36, protocolada no SEI sob
nº 00310175.000045/2023-74, para inclusão de seus produtos na relação de preços
de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por
substituição tributária;
Considerando a solicitação da empresa INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, CNPJ nº 00.048.785/0001-72, protocolada no SEI sob
nº 00310174.000111/2023-16, para inclusão de seus produtos na relação de preços
de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por
substituição tributária;
Considerando a solicitação da empresa PLENA
INDÚSTRIA DE BEBIDAS, CNPJ nº 23.952.155/0001-23, protocolada no SEI sob nº
00310174.000044/2023-30, para inclusão de seu produto na relação de preços de
referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por
substituição tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato
Homologatório nº 012/2022-GS/SET, de 22 de dezembro 2022, com a modificação do
Tipo da Embalagem do produto ID C2303010 para RETORNÁVEL, conforme a tabela
abaixo:
D | FABRICANTE | EMBL. | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
C2303010 | HEINEKEN | VIDRO | RETOR. | 600 | EISENBAHN PILSEN UNFILTERED | 7,40 |
2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do
Ato Homologatório nº 012/2022-GS/SET, de 22 de dezembro 2022, os produtos
abaixo relacionados:
ID | FABRICANTE | EMBL. | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
R2303004 | COCA-COLA | LATA | DESC. | 350 | GUARANÁ KUAT PACK C/6 UNI | 13,99 |
R2303005 | INDAIÁ | PET | DESC. | 200 | INDAIÁ REFRI COLA | 0,97 |
R2303006 | INDAIÁ | PET | DESC. | 200 | INDAIÁ REFRI GUARANÁ | 0,97 |
R2303007 | INDAIÁ | PET | DESC. | 200 | INDAIÁ REFRI LARANJA | 0,97 |
R2303008 | INDAIÁ | PET | DESC. | 200 | INDAIÁ REFRI LIMÃO | 0,97 |
R2303009 | INDAIÁ | PET | DESC. | 200 | INDAIÁ REFRI UVA | 0,97 |
3 - Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III
do Ato Homologatório nº 012/2022-GS/SET, de 22 de dezembro 2022, os produtos
abaixo relacionados:
ID | FABRICANTE | EMBL. | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
E2303009 | PLENA BEBIDAS | LATA | DESC. | 473 | TSUNAMI ENERGY DRINK | 4,99 |
E2303010 | PLENA BEBIDAS | PET | DESC. | 2000 | BIG BOSS ENERGY DRINK | 6,99 |
E2303011 | PLENA BEBIDAS | PET | DESC. | 2000 | POWER GIANT ENERGY DRINK | 6,99 |
4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra
em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da
Tributação