Através da Portaria 46 SEFAZ de 7-3, publicada no DO-MT de 17-3-2023, foi modificada a Portaria 209 SEFAZ, de
19-12-2019, que estabeleceu os procedimentos para credenciamento de
estabelecimento atacadista mato-grossense como substituto tributário, para fins
de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, produzindo
efeitos a partir de 17-3-2023.
PORTARIA 46 SEFAZ, DE 7-3-2023
(DO-MT DE 17-3-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas
atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e monitoramento
permite a simplificação dos procedimentos para o contribuinte e a supressão de
exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração
Pública, sem, no entanto, afetar os controles da fiscalização;
CONSIDERANDO, ainda, a nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto
n° 053, de 18 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria
n° 209/2019-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para credenciamento de
estabelecimento atacadista mato-grossense como
substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS
devido por substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I - revogados os incisos I e II do caput do artigo 1°;
II - substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, em função
da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, divulgada pelo Decreto
n° 053, de 18 de janeiro de 2023 (DOE 18/01/2023), devendo ser promovidas as
adequações nos respectivos textos, como segue:
Dispositivo |
Remissão à unidade fazendária |
Substituir por: |
art. 1°, §1° |
Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário
Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP |
Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de
Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP |
art. 1°, § 5° |
CCAD/SUIRP |
CCAT/SUIRP |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos, conforme o caso, aos pedidos de credenciamento ou de
renovação de credenciamento como substituto tributário, para fins de retenção e
recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, de que trata a
Portaria n° 209, de 19 de dezembro de 2019, cujos processos aguardam análise
pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde então.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA