MT altera procedimentos para credenciamento de substituto tributário

Portaria 46 SEFAZ - DO-MT - 17/03/2023
MT altera procedimentos para credenciamento de substituto tributário

Através da Portaria 46 SEFAZ  de 7-3, publicada no DO-MT de 17-3-2023, foi modificada a Portaria 209 SEFAZ, de 19-12-2019, que estabeleceu os procedimentos para credenciamento de estabelecimento atacadista mato-grossense como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 17-3-2023.



PORTARIA 46 SEFAZ, DE 7-3-2023
(DO-MT DE 17-3-2023)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e monitoramento permite a simplificação dos procedimentos para o contribuinte e a supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública, sem, no entanto, afetar os controles da fiscalização;

CONSIDERANDO, ainda, a nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 053, de 18 de janeiro de 2023;

RESOLVE:
Art. 1°
A Portaria n° 209/2019-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para credenciamento de estabelecimento atacadista mato-grossense como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogados os incisos I e II do caput do artigo 1°;

II - substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, em função da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, divulgada pelo Decreto n° 053, de 18 de janeiro de 2023 (DOE 18/01/2023), devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue:

Dispositivo

Remissão à unidade fazendária

Substituir por:

art. 1°, §1°

Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP

Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP

art. 1°, § 5°

CCAD/SUIRP

CCAT/SUIRP

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos, conforme o caso, aos pedidos de credenciamento ou de renovação de credenciamento como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, de que trata a Portaria n° 209, de 19 de dezembro de 2019, cujos processos aguardam análise pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA