Piauí dispõe sobre a carga tributária de veículos novos

Portaria 3 SEFAZ - DO-PI - 16/03/2023
Piauí dispõe sobre a carga tributária de veículos novos

Foi publicada no DO-PI de 3-3-2023, a Portaria 3 SEFAZ de 16-3-2023, estabeleceu que a carga tributária referente às operações com veículos novos, realizadas por contribuintes que tenham Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda, na forma prevista na legislação  permanecerá equivalente ao percentual de 12% , produzindo efeitos desde 16-3-2023.



PORTARIA 3 SEFAZ, DE 3-3-2023
(DO-PI DE 16-3-2023)

 

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a alteração na alíquota interna aplicável às operações com veículos, efetuada pelo art. 2º , I, "c" da Lei Complementar nº 269/2022 , com efeitos a partir de 8 de março de 2023;

Considerando que a redução fica condicionada a celebração de Termo de Acordo no qual são estabelecidas as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto à fixação da base de cálculo,

Resolve:

Art. 1º A carga tributária referente às operações com veículos novos, realizadas por contribuintes que tenham Termo de Acordo firmado com esta Secretaria da Fazenda, na forma prevista no § 23 do art. 44 do Dec. nº 13.500/2008, permanecerá equivalente ao percentual de 12% (doze por cento), considerando a alíquota estabelecida no art. 23 , I, "c" da Lei nº 4.257/1989 , com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 269/2022 .

Art. 2º Esta Portaria passa a integrar os respectivos Termos de Acordo, não sendo necessária a atualização dos mesmos.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA,

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

 

Secretário da Fazenda