Foi publicada no DO-PI de 3-3-2023, a Portaria 3
SEFAZ de 16-3-2023, estabeleceu que a carga tributária
referente às operações com veículos novos, realizadas por contribuintes que
tenham Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda, na forma prevista na
legislação permanecerá equivalente ao
percentual de 12% , produzindo efeitos desde 16-3-2023.
PORTARIA 3 SEFAZ,
DE 3-3-2023
(DO-PI DE 16-3-2023)
O
Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a alteração na alíquota interna aplicável às operações com veículos, efetuada
pelo art. 2º , I, "c" da Lei Complementar nº 269/2022 , com efeitos a
partir de 8 de março de 2023;
Considerando
que a redução fica condicionada a celebração de Termo de Acordo no qual são
estabelecidas as condições para a operacionalização dessa sistemática de
tributação, especialmente quanto à fixação da base de cálculo,
Resolve:
Art. 1º A
carga tributária referente às operações com veículos novos, realizadas por contribuintes
que tenham Termo de Acordo firmado com esta Secretaria da Fazenda, na forma
prevista no § 23 do art. 44 do Dec. nº 13.500/2008, permanecerá equivalente ao
percentual de 12% (doze por cento), considerando a alíquota estabelecida no
art. 23 , I, "c" da Lei nº 4.257/1989 , com redação dada pelo art. 2º
da Lei Complementar nº 269/2022 .
Art. 2º
Esta Portaria passa a integrar os respectivos Termos de Acordo, não sendo
necessária a atualização dos mesmos.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA,
EMÍLIO
JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário
da Fazenda