Definidos valores de farinha e mistura de farinha de trigo em AL

Portaria 7 SRE - DO-AL - 17/02/2023
Definidos valores de farinha e mistura de farinha de trigo em AL

Através da Portaria 7 SRE, de 16-2-2023, publicada no DO-AL de 17-2-2023, fica definido o valor do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de dezembro/2022, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 17-2-2023. 



Nota COAD: Embora o ato mencione que é relativo o mês de dezembro/ 2022, temos a Portaria 3 SRE/2023, que trata do mesmo valor e período de apuração ou reapuração, sugerimos que o contribuinte acompanhe as alterações que poderão moficar ou revogar o respectivo ato , para  mês de janeiro/2023, que avaca ficando sem cobertura.

 

PORTARIA 7 SRE, DE 16-2-2023

(DO-AL DE 17-2-2023)



O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

Portaria:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de dezembro de 2022, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º , inciso II do Decreto 58.315 , de 28 de março de 2018, são os seguintes:

 

NOV/2022

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,5066

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,9064

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti

Superintendente da Receita Estadual