Através da Portaria 7 SRE, de 16-2-2023, publicada no DO-AL de 17-2-2023, fica definido o valor do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de dezembro/2022, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 17-2-2023.
Nota COAD: Embora o ato mencione que é relativo o mês de dezembro/ 2022, temos a Portaria 3 SRE/2023, que trata do mesmo valor e período de apuração ou reapuração, sugerimos que o contribuinte acompanhe as alterações que poderão moficar ou revogar o respectivo ato , para mês de janeiro/2023, que avaca ficando sem cobertura.
PORTARIA 7 SRE, DE 16-2-2023
(DO-AL DE 17-2-2023)
O
Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando
o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve
expedir a seguinte:
Portaria:
Art. 1º O
valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de
trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de dezembro de
2022, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do
Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º , inciso II do Decreto 58.315
, de 28 de março de 2018, são os seguintes:
NOV/2022 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,5066 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,9064 |
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco
Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente
da Receita Estadual