Alterada alíquota de ICMS no Ceará

Lei 18.308 - DO-CE - 16/02/2023
Alterada alíquota de ICMS no Ceará

Através da Lei 18.308, de 16-2-2023, publicada no DO-CE de 16-2-2023, foi revogado na Lei 12.670, dispositivo que estabelecia sobre a aplicação da alíquota interna do ICMS 12% para as operações realizadas com contadores de líquido (NCM 9028.20) e medidor digital de vazão (NCM 9026.20.90). Deste modo a alíquota para os referidos produtos será majorada para 20%, devendo serem observados os princípios constitucionais da noventena e da anterioridade. A nova alíquota será aplicada a partir de 1-1-2024.

 

LEI 18.308, DE 16-2-2023

(DO-CE DE 16-2-2023)

O Governador do Estado do Ceará.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea "d" do inciso I do art. 44 da Lei nº 12.670 , de 30 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO