A Instrução Normativa 10 SEF, de 16-2-2023, publicada no DO-AL de 17-2-2023,
modifica a Instrução Normativa 9 SEF/2012, que dispõe sobre o tratamento
tributário aplicável à microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional, no âmbito do ICMS para determinar que a dispensa a entrega
da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e
Diferencial de Alíquota (DeSTDA), será para o contribuinte usuário da EFD e que preencha os registros especificados, produzindo efeitos desde 1-2-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
10 SEF, DE 16-2-2023
(DO-AL DE 17-2-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 748-A e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
Instrução
Normativa:
Art. 1º O inciso
III do caput do art. 27-C da Instrução Normativa GSEF nº 9, de 25 de maio de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27-C. A
DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2017, pelo contribuinte optante pelo Simples
Nacional, exceto (Ajuste Sinief 11/2016):
(.....)
III - a partir de
1º de julho de 2022, aquele que utilize de Escrituração Fiscal Digital - EFD e
preencha os seguintes registros:
a) E100 e os
seguintes registros filhos: campo 15 do E110, E111 e E116, para valores devidos
a título de ICMS antecipado (Lei nº 6.474/2004) e diferencial de alíquotas (Lei
5.900/1996 , arts. 2º , V e 17, §§ 1º e 2);
b) E200 e os
seguintes registros filhos:
1. E210 e E250,
para valores devidos a título de ICMS substituição tributária (antecedente,
concomitante e subsequente);
2. campo 15 do
E210, E220 e E250, para valores devidos a título de antecipação com
encerramento de fase de tributação." (NR).
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
GEORGE
ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário
de Estado da Fazenda