MG fixa pauta de bebidas alcoólicas

Portaria 1.241 SUTRI - DO-MG - 17/01/2023
MG fixa pauta de bebidas alcoólicas

Através da Portaria 1.241 SUTRI, de 16-1-2023, publicada no DO-MG de hoje, 17-1, ficam acrescidos produtos e valores na Portaria 1.233 SUTRI/2022, que fixou os valores dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 20-1-2023.

 

PORTARIA 1.241 SUTRI, DE 16-1-2023
(DO-MG DE 17-1-2023)

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 22.1.37 e 22.1.135 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.215 e 23.1.67:

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.37

Cantina da Serra

de 1001 a 1500 ml

13,26

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.135

Pink Moon

vidro de 521 a 670 ml

11,42

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.215

Pink Moon

pet de 521 a 670 ml

9,10

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.67

tanqueray Gin tonic

lata até 270 ml

14,90

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

 

 

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de tributação em exercício