Através da Portaria 1.241 SUTRI, de 16-1-2023,
publicada no DO-MG de hoje, 17-1, ficam acrescidos produtos e valores na
Portaria 1.233 SUTRI/2022, que fixou os valores dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo
efeitos a partir de 20-1-2023.
PORTARIA
1.241 SUTRI, DE 16-1-2023
(DO-MG
DE 17-1-2023)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art.
19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 22.1.37 e 22.1.135 do Anexo Único da Portaria Sutri
nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação,
ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.215 e 23.1.67:
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
22.1.37 |
Cantina
da Serra |
de 1001
a 1500 ml |
13,26 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
22.1.135 |
Pink
Moon |
vidro
de 521 a 670 ml |
11,42 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
22.1.215 |
Pink
Moon |
pet de
521 a 670 ml |
9,10 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
23.1.67 |
tanqueray
Gin tonic |
lata
até 270 ml |
14,90 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de tributação em exercício