Alterados PMPF de cervejas e chope em Minas Gerais

Portaria 1.242 SUTRI - DO-MG - 17/01/2023
Alterados PMPF de cervejas e chope em Minas Gerais

Por meio da Portaria 1.242, de 13-1-2023, publicada no DO-MG de hoje, 17-1, foram incluídos e alterados produtos e valores na Portaria 1.234 SUTRI/2022, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 19-1-2023.

 

PORTARIA 1.242 SUTRI, DE 13-1-2023

(DO-MG DE 17-1-2023)

 O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 544, 545, 547, 549, 552, 554, 1595, 2302, 2400, 2673, 2675, 2677, 2678, 2680, 3056, 3341, 3343 e 3345 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3899 a 3915:

Anexo em construção

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 19 de janeiro de 2023.

 

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício