Incluído produto na pauta fiscal de ração tipo pet em MG

Portaria 1.240 SUTRI - DO-MG - 17/01/2023
Incluído produto na pauta fiscal de ração tipo pet em MG

Foi publicada no DO-MG de hoje, 17-1, a Portaria 1.240 SUTRI, de 16-1-2023, que acrescenta produto na Portaria 1.211 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, produzindo efeitos a partir de 20-1-2023.

 

 

PORTARIA 1.240 SUTRI, DE 16-1-2023
(DO-MG DE 17-1-2023)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.328, com a seguinte redação:

2. (...)

2.328

MAGNUS CAT FILHOTES

ATÉ 5KG

13,59

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

 

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício