Foi publicada no DO-MG de hoje, 17-1, a Portaria
1.240 SUTRI, de 16-1-2023, que acrescenta produto na Portaria 1.211
SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido
nas operações com rações secas do tipo pet, produzindo efeitos a partir de 20-1-2023.
PORTARIA
1.240 SUTRI, DE 16-1-2023
(DO-MG DE 17-1-2023)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, fica
acrescido do subitem 2.328, com a seguinte redação:
“
2.
(...) |
|||
2.328 |
MAGNUS
CAT FILHOTES |
ATÉ 5KG
|
13,59 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício