Através da Portaria 1.243 SUTRI, de 16-1-2023,
publicada no DO-MG de 17-1-2023, foi modificada a Portaria 1.236 SUTRI/2022,
para acrescentar valores a serem utilizados no cálculo do ICMS ST nas operações
com refrigerantes das marcas que especifica, com efeitos a partir de 20-1-2023.
PORTARIA
1.243 SUTRI, DE 16-1-2023
(DO-MG DE 17-1-2023)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b”
do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS –
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica
acrescido dos itens 701 e 702, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
701 |
PET
PD 1500ml |
Pepsi
Black |
1 |
5,39 |
702 |
Pack 2
PET PD 2000ml |
Guaraná
Antarctica + Pepsi Black |
1 |
10,95 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício