Minas Gerais fixa pauta de refrigerantes

Portaria 1.243 SUTRI - DO-MG - 17/01/2023
Minas Gerais fixa pauta de refrigerantes

Através da Portaria 1.243 SUTRI, de 16-1-2023, publicada no DO-MG de 17-1-2023, foi modificada a Portaria 1.236 SUTRI/2022, para acrescentar valores a serem utilizados no cálculo do ICMS ST nas operações com refrigerantes das marcas que especifica, com efeitos a partir de 20-1-2023.

 

PORTARIA 1.243 SUTRI, DE 16-1-2023
(DO-MG DE 17-1-2023)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 701 e 702, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

701

 PET PD 1500ml

Pepsi Black

1

5,39

702

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Black

1

10,95

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício