Alterações de ST têm seus efeitos adiados no Paraná

Despacho 52 CONFAZ - DOU - 16/07/2019
Alterações de ST têm seus efeitos adiados no Paraná
Foi publicado no DOU de hoje, 16-7, o Despacho 52 CONFAZ, de 15-7-2019, que adia, para 1-11-2019, os efeitos dos Protocolos ICMS 16 e 17/2019, os quais dispõem sobre a inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios destinadas ao Estado do Paraná.

DESPACHO 52 CONFAZ, DE 15-7-2019

(DOU DE 16-7-2019)

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 16/19 e 17/19, ambos de 7 de maio de 2019, a partir de 1º de novembro de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS