DESPACHO 52 CONFAZ, DE 15-7-2019
(DOU DE 16-7-2019)
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 16/19 e 17/19, ambos de 7 de maio de 2019, a partir de 1º de novembro de 2019.
BRUNO PESSANHA NEGRIS