O Decreto 45.704 de 15-4-2024, publicado no DO-DF
de 16-4-2024, estabelece o prazo de análise até dia 15-5-2024, para os pedidos
tempestivos de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do
Distrito Federal - REFIS/DF, de parcelamentos de débitos fiscais, relacionados
com o ICM e ICMS, dentre outros. Produzindo efeitos a partir de 16-4-2024.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Complementar nº 1.025 , de 25 de outubro de 2023,
Art. 1º Os pedidos tempestivos de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023 que não puderam ter suas respectivas análises concluídas até o dia 28 de dezembro de 2023, em razão da complexidade inerente a cada caso e da necessidade de observar requisitos legais, deverão ser concluídas até o dia 15 de maio de 2024 com a emissão dos correspondentes Documentos de Arrecadação - DAR para pagamento à vista ou da entrada de 10% com vencimento em 30 de maio de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA