RJ modifica normas da restituição do ICMS ST

Resolução 639 SEFAZ - DO-RJ - 16/04/2024
RJ modifica normas da restituição do ICMS ST

Foi publicada no DO-RJ de 16-4-2024, a Resolução 639 SEFAZ de 12-4-2024, que altera a Resolução 578 SEFAZ de 7-11-2023, a qual especifica que os processos administrativos com pedidos de restituição deverão ser instruídos e analisados independentemente do valor requerido de restituição, aplicando-se subsidiariamente as disposições relativas à restituição do indébito tributário previstas na Resolução 191 SEFAZ/2017, produzindo efeitos a partir de 16-4-2024.



RESOLUÇÃO 639 SEFAZ, DE 12-4-2024

(DO-RJ DE 16-4-2024)



O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040006/007460/2024,

Resolve:

Art. 1º O § 6º do Art.  da Resolução SEFAZ nº 578 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 4º (.....)

§ 6º Os processos deverão ser instruídos e analisados independentemente do valor requerido de restituição, aplicando-se subsidiariamente as disposições relativas à restituição do indébito tributário previstas na Resolução SEFAZ nº 191, de dezembro de 2017, naquilo que não conflitar com esta Resolução".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda