Goiás estabelece valor de cerveja e energético

Instrução Normativa 133 - DO-GO - 16/03/2018
Goiás estabelece valor de cerveja e energético
Foi publicada no DO-GO de hoje, 16-3, a Instrução Normativa 133 SRE, de 15-3-2018, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa 13 SRE/2014 para estabelecer os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com as cervejas e energéticos das marcas e embalagens especificadas, com efeitos a partir de 19-3-2018.