Prorrogados prazos de pagamentos de tributos no Amazonas

Resolução 4 SEFAZ - DOE-SEFAZ-AM - 15/02/2023
Prorrogados prazos de pagamentos de tributos no Amazonas

Foi publicada no DOe-SEFAZ-AM de 15-2-2023, a Resolução 4 SEFAZ, de 15-2-2023, que prorroga para o dia 23-2-2023, os prazos para recolhimentos de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimentos nos dias 20, 21 e 22-2-2023.

 

RESOLUÇÃO 4 SEFAZ, DE 15-2-2023
(DOE-SEFAZ-AM DE 15-2-2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4°, do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6°, do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e

CONSIDERANDO as disposições constantes do inciso I do art. 6° da Resolução CMN n° 4880 de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval como dias não úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro,

RESOLVE:

Art. 1° FIXAR no dia 23 de fevereiro de 2023 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda