Foi publicada no DOe-SEFAZ-AM de 15-2-2023, a
Resolução 4 SEFAZ, de 15-2-2023, que prorroga para o dia 23-2-2023, os prazos para recolhimentos de ICMS,
ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimentos nos dias 20, 21 e
22-2-2023.
RESOLUÇÃO 4 SEFAZ, DE 15-2-2023
(DOE-SEFAZ-AM DE
15-2-2023)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4°, do art.
106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de
dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6°,
do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
20.686, de 28 de dezembro de 1999; e
CONSIDERANDO as disposições constantes do inciso
I do art. 6° da Resolução CMN n° 4880 de 23 de dezembro de
2020, que estabeleceu a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval como dias não
úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro,
RESOLVE:
Art. 1° FIXAR no dia 23 de fevereiro de 2023 o prazo para
recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com
vencimento nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda