Maranhão altera normas da GNRE On-line

Resolução Administrativa 9 SEFAZ - DO-MA - 15/02/2023
Maranhão altera normas da GNRE On-line

A Resolução Administrativa 9 SEFAZ de 9-2-2023, publicada no DO-MA de 15-2-2023, modificou no RICMS/MA aprovado pelo Decreto 19.714 de 10-7-2003, na lista alguns códigos para utilização nos recolhimentos dos impostos a serem feitos com a GNRE On-line , bem como incluiu o item espaço reservado para impressão do código de barras e/ou código PIX na referida guia de arrecadação, com efeitos desde 15-2-2023. 





RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 9  SEFAZ, DE 9-2-2023
(DO-MA DE 15-2-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF n° 11, de 04 de dezembro de 2015, n° 21, de 09 de dezembro de 2016, e n° 59, de 09 de dezembro de 2022, que alteraram o Convênio SINIEF n° 6, de 21 de fevereiro de 1989, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências,

CONSIDERANDO ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por resolução administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso XXI do caput do art. 75-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75-A. (...)

(...)

XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de Barras e/ou código PIX.” (NR)

Art. 2° O inciso I do § 1° do art. 75-A do RICMS passa a vigorar acrescido das alíneas “n” a “t”:

“Art. 75-A. (...)

(...)

§ 1°

(...)

I - (...)

(...)

n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2

o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0

p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9

q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7

r) ICMS DeSTDA Código 10014-5

s) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos Código 20001-8;

t) Outras Receitas Código 50002-0.”

Art. 3° Fica revogado o § 4° do art. 75-A do RICMS.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda