A Resolução Administrativa 9 SEFAZ de 9-2-2023, publicada no DO-MA de 15-2-2023, modificou no RICMS/MA aprovado pelo Decreto 19.714 de 10-7-2003, na lista alguns códigos para utilização nos recolhimentos dos impostos a serem feitos com a GNRE On-line , bem como incluiu o item espaço reservado para impressão do código de barras e/ou código PIX na referida guia de arrecadação, com efeitos desde 15-2-2023.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 9 SEFAZ, DE 9-2-2023
(DO-MA DE 15-2-2023)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
os Ajustes SINIEF n° 11, de 04 de dezembro de 2015, n° 21, de 09 de dezembro de
2016, e n° 59, de 09 de dezembro de 2022, que alteraram o Convênio SINIEF n° 6,
de 21 de fevereiro de 1989, que institui os documentos fiscais que especifica e
dá outras providências,
CONSIDERANDO
ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder
Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a
ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto n°
27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização,
determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas
seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art.
1° O inciso XXI do caput do art. 75-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado
pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, passa vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
75-A. (...)
(...)
XXI
- Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código
de Barras e/ou código PIX.” (NR)
Art.
2° O inciso I do § 1° do art. 75-A do RICMS passa a vigorar acrescido das
alíneas “n” a “t”:
“Art.
75-A. (...)
(...)
§
1°
(...)
I
- (...)
(...)
n)
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2
o)
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0
p)
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9
q)
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7
r)
ICMS DeSTDA Código 10014-5
s)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
Código 20001-8;
t)
Outras Receitas Código 50002-0.”
Art.
3° Fica revogado o § 4° do art. 75-A do RICMS.
Art.
4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda