São Paulo estabelece pauta de bebidas quentes

Portaria 71 CAT - DO-SP - 15/09/2021
São Paulo estabelece pauta de bebidas quentes

Foi publicada no DO-SP de 15-9-2021, a Portaria 71 CAT, de 14-9-2021, para alterar descrições, valores, acresce e revoga produtos da Portaria 51 CAT/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) e o IVA-ST que devem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, efeitos desde 1-8-2021.

PORTARIA 71 CAT, DE 14-9-2021
(DO-SP DE 15-9-2021)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/2021 , de 29 de julho de 2021:
"

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

NÃO RETORNÁVEL

RETORNÁVEL

IV - CACHAÇA E AGUARDENTES

4.19

Cachaça 61

de 761 a 1000 ml

8,39

7,67

XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOOLICAS

IMPORTADO

23.41

Pravoika

de 361 a 520 ml

2,99

 


" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 51/2021 , de 29 de julho de 2021:
"

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

NÃO RETORNÁVEL

RETORNÁVEL

XIII. SAQUÊ

NACIONAL

13.40a

Tokyo

de 671 a 760 ml

9,90

 

XXI. SIDRA E SIMILARES

NACIONAL

21.18a

Sidra Líder Ouro

De 521 a 670ml

3,65

 

XXII. SANGRIAS E COQUETÉIS

NACIONAL

22.144a

Coquetel Líder

De 521 a 670ml

6,10

 


" (NR).
Art. 3º Ficam re vogados os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT 51/2021 , de 29 de julho de 2021:
"

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

NÃO RETORNÁVEL

RETORNÁVEL

1.37

Old Cesar 88

de 761 a 1000 ml

14,81

 

2.6

Coquetel Corote (sabores)

de 361 a 520 ml

3,51

 

4.111

Saliníssima

de 521 a 660 ml

28,22

 

4.113

Saliníssima

de 661 a 760 ml

30,38

 

6.18

Chanceler

de 761 a 1000 ml

19,05

 

8.1

Bam Gordons Sicilian Lemon

de 671 a 760 ml

108,10

 

8.13

Gordons Pink

de 671 a 760 ml

108,10

 

8.31

Tanqueray Sevilla

de 671 a 760 ml

182,75

 

12.12

Bacardi (Superior, Gold)

de 761 a 1000 ml

39,89

 

18.16

Grey Goose - Sabores (todos)

de 671 a 760 ml

169,76

 

18.88

Zvonka Red

de 761 a 1000 ml

18,67

 

19.5

Roskof (sabores)

de 761 a 1000 ml

12,49

 

21.1

Celebrate - Maçã

de 521 a 670 ml

6,13

 

21.2

Chuva de Prata

de 1501 a 2500 ml

47,67

 

21.3

Chuva de Prata

de 521 a 670 ml

13,52

 

21.7

Sidra Cereser Sabores

de 521 a 670 ml

12,92

 

22.46

Coquetel Corote (sabores)

de 361 a 520 ml

3,47

 

22.76

Felina

de 361 a 520 ml

4,49

 

22.77

Felina

de 761 a 1000 ml

10,23

 


" (NR).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021.