Através da Portaria 70 CAT, de 14-9-2021,
publicada no DO-SP de 15-9-2021, fica alterada a Portaria 50 CAT/2021, que definiu
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) que devem ser utilizados
na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas
operações com cerveja e chope, com efeitos desde 1-8-2021.
(DO-SP DE 15-9-2021)