Minas Gerais divulga preço médio de bebidas quentes

Portaria 1.199 SUTRI - DO-MG - 13/08/2022
Minas Gerais divulga preço médio de bebidas quentes

Foi publicada no DO-MG de 13-8-2022, a Portaria 1.199 SUTRI, de 12-8-2022, que alterou descrições, valores e acresceu produtos na Portaria 1.181 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com quentes, produzindo efeitos a partir de 18-8-2022.


PORTARIA 1.199 SUTRI, DE 12-8-2022
(DO-MG DE 13-8-2022)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 8.2.21 e 18.2.53 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

8.2.21

Yellow Bird

de 671 a 760 ml

81,50

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.53

Maloa

de 761 a 1000 ml

41,10

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 

”.
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.210, 22.1.211 e 23.1.59, com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

22.1.210

Skol Beats Senses

lata até 270 ml

5,51

22.1.211

Skol Beats Senses

vidro até 270ml

7,13

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.59

Ousadia Ice (Sabores)

pet de 181 a 360 ml

2,80

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação