A Portaria 251 SEEC, de 11-8-2022, publicada
no DO-DF de 15-8-2022, altera a Portaria 140 SEEC/2022, que estabeleceu os
preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de
substituição tributária nas operações cerveja, chope, refrigerantes,
isotônicos, energéticos e água mineral, produzindo efeitos a partir de 15-8-2022.
(DO-DF DE 15-8-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105, da Lei
Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da
Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º
da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Marca |
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
.............. |
................ |
............. |
........... |
............ |
......... |
AmBev |
Patagonia |
Garrafa de Vidro |
Retornável |
de 361 a 660 ml |
9,00 |
AmBev |
Spaten |
Lata |
Descartável |
até 270 ml |
2,79 |
AmBev |
Spaten |
Lata |
Descartável |
de 361 a 660 ml |
4,19 |
Potiguar |
Chopp Weiss |
Garrafa Pet |
Descartável |
de 1251 a 2000 ml |
10,99 |
.............. |
................ |
............. |
........... |
............ |
......... |
" (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados em conformidade com a
informação de volume "de 1251 a 2000 ml" referente ao produto da
marca "Potiguar", de nome "Chopp Weiss", em Garrafa Pet do
tipo descartável, cujo preço final utilizado como base de cálculo é de R$
10,99, desde a publicação da Portaria nº 220, de 1º de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA