MG estabelece pauta fiscal de ração tipo PET

Portaria 1.200 SUTRI - DO-MG - 13/08/2022
MG estabelece pauta fiscal de ração tipo PET

Através da Portaria 1.200 SUTRI, de 12-8-2022, publicada no DO-MG de 13-8-2022, ficaram alteradas descrições, valores, acrescidos e revogados produtos na Portaria 1.159 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, efeitos a partir de 18-8-2022.


PORTARIA 1.200 SUTRI, DE 12-8-2022
(DO-MG DE 13-8-2022)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.197 e 1.433 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

 

 

 

1.197

 FAÍSCA

ACIMA DE 5KG

 4,30

(...)

 (...)

(...)

(...)

1.433

 QUARTZ

ATÉ 5KG

12,71

(...)

(...)

(...)

(...)

”.
Art. 2º – Os subitens 2.136 e 2.223 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

2. (...)

 

 

 

2.136

 KIKO

 ACIMA DE 5KG

4,68

(...)

 (...)

(...)

(...)

2.223

QUARTZ GATO

ATÉ 5KG

 14,90

(...)

(...)

 (...)

(...)

 

”.
Art. 3º – O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 1.556 a 1.561, com a seguinte redação:

1. (...)

 

 

 

1.556

 BILLY DOG (FILHOTE – RAÇA PEQUENA - SABORES)

 ATÉ 5KG

12,21

1.557

BILLY DOG (FILHOTE – RAÇA PEQUENA - SABORES)

ACIMA DE 5KG

7,21

1.558

 BILLY DOG (DEMAIS)

ATÉ 5KG

9,43

1.559

BILLY DOG (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

5,99

1.560

DANI DOG

ACIMA DE 5KG

6,81

1.561

QUARTZ

ACIMA DE 5KG

8,00

”.
Art. 4º – O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido do subitem 2.295, com a seguinte redação:

2. (...)

 

 

 

2.295

QUARTZ GATO

ACIMA DE 5KG

10,19

2. (...)            
2.295     QUARTZ GATO     ACIMA DE 5KG     10,19

”.
Art. 5º – Ficam revogados os subitens 1.92 e 1.93 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação