Através da Portaria 1.200 SUTRI, de
12-8-2022, publicada no DO-MG de 13-8-2022, ficaram alteradas descrições, valores,
acrescidos e revogados produtos na Portaria 1.159 SUTRI/2022, que definiu os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base
de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações
secas do tipo pet, efeitos a partir de 18-8-2022.
(DO-MG DE 13-8-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.197 e 1.433 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº
1.159, de 25 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1. (...) |
|
|
|
1.197 |
FAÍSCA |
ACIMA DE 5KG |
4,30 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.433 |
QUARTZ |
ATÉ 5KG |
12,71 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Os subitens 2.136 e 2.223 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº
1.159, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2. (...) |
|
|
|
2.136 |
KIKO |
ACIMA DE 5KG |
4,68 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.223 |
QUARTZ GATO |
ATÉ 5KG |
14,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º – O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica
acrescido dos subitens 1.556 a 1.561, com a seguinte redação:
“
1. (...) |
|
|
|
1.556 |
BILLY DOG (FILHOTE – RAÇA PEQUENA - SABORES) |
ATÉ 5KG |
12,21 |
1.557 |
BILLY DOG (FILHOTE – RAÇA PEQUENA - SABORES) |
ACIMA DE 5KG |
7,21 |
1.558 |
BILLY DOG (DEMAIS) |
ATÉ 5KG |
9,43 |
1.559 |
BILLY DOG (DEMAIS) |
ACIMA DE 5KG |
5,99 |
1.560 |
DANI DOG |
ACIMA DE 5KG |
6,81 |
1.561 |
QUARTZ |
ACIMA DE 5KG |
8,00 |
”.
Art. 4º – O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica
acrescido do subitem 2.295, com a seguinte redação:
“
2. (...) |
|
|
|
2.295 |
QUARTZ GATO |
ACIMA DE 5KG |
10,19 |
2. (...)
2.295 QUARTZ GATO ACIMA DE 5KG
10,19
”.
Art. 5º – Ficam revogados os subitens 1.92 e 1.93 do item 1 do Anexo I da
Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.