Ceará estabelece PMPF de refrigerantes

Instrução Normativa 66 SEFAZ - DO-CE - 12/08/2022
Ceará estabelece PMPF de refrigerantes

A Instrução Normativa 66 SEFAZ, de 3-8-2022, publicada no DO-CE de 12-8-2022, alterou descrições e valores na Instrução Normativa 55 SEFAZ/2022, que estabeleceu os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, produzindo efeitos desde 10-8-2022.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 SEFAZ, DE 3-8-2022
(DO-CE DE 12-8-2022)

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos:



Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de agosto de 2022. 

 

Fernanda Mara de Oliveira Macedo

Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA