A Instrução Normativa 66 SEFAZ, de 3-8-2022,
publicada no DO-CE de 12-8-2022, alterou descrições e valores na Instrução
Normativa 55 SEFAZ/2022, que estabeleceu os preços a serem utilizados no
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes, produzindo efeitos desde 10-8-2022.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que
concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de
Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os
valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas
(NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro
de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte
de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de
2022, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos:
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo
Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA