Ceará altera legislação da ST de produtos químicos

Decreto 34.162 - DO-CE - 14/07/2021
Ceará altera legislação da ST de produtos químicos

Foi publicado no DO-CE de 14-7-2021, o Decreto 34.162 de 13-7-2021, que altera o RICMS/CE aprovado pelo Decreto 24.569/97, para tratar sobre a inaplicabilidade da substituição tributária nas operações com produtos químicos, com efeitos desde 14-7-2021.


DECRETO 34.162, DE 13-7-2021
(DO-CE DE 14-7-2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, para fins de atualização da legislação tributária decorrente de alteração do Decreto Federal nº7.660, de 23 de dezembro de 2011, que extinguiu a subposição NCM 2710.11, DECRETA:

Art. 1.º O inciso II do art. 559 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 559 (…)

(...)

II – preparações concebidas para dissolver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros produtos (2707, 2710 - exceto 2710.12.30 -, 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814);

(...)” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ