Foi publicado no DO-CE de
14-7-2021, o Decreto 34.162 de 13-7-2021, que altera o RICMS/CE aprovado pelo
Decreto 24.569/97, para tratar sobre a inaplicabilidade da substituição tributária nas operações com
produtos químicos, com efeitos desde 14-7-2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no Decreto
nº24.569, de 31 de julho de 1997, para fins de atualização da legislação
tributária decorrente de alteração do Decreto Federal nº7.660, de 23 de
dezembro de 2011, que extinguiu a subposição NCM 2710.11, DECRETA:
Art. 1.º O inciso II do art. 559 do Decreto
nº24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 559 (…)
(...)
II – preparações concebidas para dissolver,
diluir ou remover tintas, vernizes e outros produtos (2707, 2710 - exceto
2710.12.30 -, 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814);
(...)” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ