Maranhão define valores de referência de bebidas frias

Informação
Maranhão define valores de referência de bebidas frias

Através das Portarias 259, 260 e 262 SEFAZ, de 8-7-2021, todas publicadas no DO-MA de 13-7-2021, foram incluídos produtos, alteradas descrições e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 13-7-2021.


PORTARIA 259 SEFAZ, DE 8-7-2021
(DO-MA DE 13-7-2021)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:


Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

 

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Witibier Flor da Lua

600 ml

7,00

Refrigerante Mará - Pet

1.000 ml

3,01

Refrigerante Mará - Pet

500 ml

1,94

Refrigerante Mará - Pet

250 ml

0,94

Água Mineral Psiu - Pet

6.000 ml

4,95

Água Mineral Vidda - Pet

6.000 ml

4,80

 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 


MARCELLUS RIBEIRO ALVES


Secretário de Estado da Fazenda



PORTARIA 260 SEFAZ, DE 8-7-2021
(DO-MA DE 13-7-2021)


 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 


Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

 

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Energético Nos - Pet

2.000 ml

9,25

Energético Nos - Pet

1.000 ml

6,25

Energético Nos - Pet

500 ml

5,25

Energético Nos - Lata

269 ml

4,25


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 


MARCELLUS RIBEIRO ALVES

 


Secretário de Estado da Fazenda


PORTARIA 262 SEFAZ, DE 8-7-2021
(DO-MA DE 13-7-2021)

 

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:


Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

 

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Refrigerante It Cola - Pet

2.000 ml

5,56

Refrigerante It Guaraná - Pet

2.000 ml

5,51

Refrigerante It Laranja - Pet

2.000 ml

5,47

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 


MARCELLUS RIBEIRO ALVES


Secretário de Estado da Fazenda