Foi publicado no DO-RS de 15-3-2023, o Decreto 56.925 de 14-3,
altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto
37.699/97, amplia o prazo de adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) no ano de 2023, para os contribuintes não
optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31-12-2022, bem como
os prazos para aqueles contribuintes que foram excluídos do Simples, nas condições
mencionadas, produzindo efeitos desde 13-1-2023.
O
Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º
Com fundamento no Convênio ICMS nº 67/2019 , de 5 de julho de 2019, ratificado
nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme
Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 25
de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO
Nº 6097 - No Livro III, art. 25-E, § 2º, inciso V, as alíneas "a" e
"b" passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
25-E. .....
.....
§ 2º
.....
.....
V - .....
.....
a) de 1º
de novembro de 2022 a 31 de março de 2023, para contribuintes não optantes pelo
Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2022;
b) até o
último dia do mês subsequente ao:
NOTA -
Para os contribuintes que iniciarem as atividades ou deixarem o regime do
Simples Nacional até 31 de janeiro de 2023, o prazo referido nesta alínea fica
prorrogado até 31 de março de 2023.
1 - do
início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir
de 1º de janeiro de 2023;
2 - da
exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir
de 1º de janeiro de 2023.
.....
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 13 de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI,
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.