A Portaria 41 SEFAZ, de 2-2-2024, publicada no DO-MA de 9-2-2024, alterou produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes das marcas que especifica, com efeitos desde 9-2-2024.
PORTARIA
41 SEFAZ, DE 2-2-2024
(DO-MA
DE 9-2-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Sorvete Gelateria Sterninho Trufado |
1.500 ml |
18,99 |
Sorvete Gelateria Sundae Morango |
1.500 ml |
18,99 |
Sorvete Gelateria Chocolate Belga |
1.500 ml |
18,99 |
Sorvete Gelateria Abacaxi Suíço |
1.500 ml |
18,99 |
Sorvete Gelateria Chiclete com Banana |
1.500 ml |
18,99 |
Sorvete Gelateria Menta com Chocolate |
1.500 ml |
18,99 |
Sorvete Nata Goiaba |
2.000 ml |
23,00 |
Sorvete Napolitano Especial |
2.000 ml |
23,00 |
Sorvete Nata Uva |
2.000 ml |
23,00 |
Sorvete 3 Chocolates |
2.000 ml |
23,00 |
Sorvete Napolitano |
2.000 ml |
23,00 |
Sorvete Sterblito |
2.000 ml |
23,00 |
Sorvete Seresta |
2.000 ml |
23,00 |
Sorvete Flocos |
2.000 ml |
23,00 |
Sorvete Creme |
2.000 ml |
23,00 |
Sorvete Pavê |
2.000 ml |
23,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda