A
Portaria 42 SEFAZ, de 2-2-2024, publicada no DO-MA de 9-2-2024,
alterou produtos e valores na tabela de referência para fins de
cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com picolés das marcas que especifica, com efeitos desde 9-2-2024.
(DO-MA DE 9-2-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Picolé Tigelí Mega Leitinho Com Avelã |
60 g |
3,15 |
Picolé Tigelí Mega Choconut |
60 g |
3,15 |
Picolé Tigelí Mega Cookies |
60 g |
3,15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda