Alteradas pautas de picolés no Maranhão

Portaria 42 SEFAZ - DO-MA - 09/02/2024
Alteradas pautas de picolés no Maranhão

A Portaria 42 SEFAZ, de 2-2-2024, publicada no DO-MA de 9-2-2024, alterou produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com picolés das marcas que especifica, com efeitos desde 9-2-2024.


PORTARIA 42 SEFAZ, DE 2-2-2024
(DO-MA DE 9-2-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Picolé Tigelí Mega Leitinho Com Avelã

60 g

3,15

Picolé Tigelí Mega Choconut

60 g

3,15

Picolé Tigelí Mega Cookies

60 g

3,15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda