Modificado valor de referência de refrigerante no Maranhão

Portaria 40 SEFAZ - DO-MA - 09/02/2024
Modificado valor de referência de refrigerante no Maranhão

A Portaria 40 SEFAZ, de 2-2-2024, publicada no DO-MA de 9-2-2024, acrescentou na tabela de valores de referência, produto e preço para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com o refrigerante da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 9-2-2024.

PORTARIA 40 SEFAZ, DE 2-2-2024

(DO-MA DE 9-2-2024)



O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Refrigerante Pitchulão Cola

2.000 ml

3,76

Refrigerante Pitchulão Uva

2.000 ml

3,76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda