Amapá alterou prazo do pagamento de débitos do ICMS

Decreto 1.435 - DO-AP - 09/02/2024
Amapá alterou prazo do pagamento de débitos do ICMS

Foi publicado no DO-AP de 9-2-2024, o Decreto 1.435 de 9-2-2024, que prorrogou para o dia 31-12-2023 o prazo de pagamento em parcela única dos débitos fiscais relacionados ao ICMS conforme as condições estabelecidas na Lei 2.905/2023, que instituiu o programa de parcelamento de débitos fiscais do ICMS, com redução de juros e multas, correspondente a fatos geradores ocorridos até 31-3-2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Produzindo efeitos desde 9-2-2024.



DECRETO 1.435 DE 9-2-2024
(DO-AP DE 9-2-2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0260092023-4/SEFAZ-AP, e Considerando a autorização disposta no art. 10, da Lei n° 2.905, de 23 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação de prorrogação do prazo de pagamento da cota única do Programa de Parcelamento de Débitos do ICMS,

DECRETA:

Art. 1° O débito consolidado de ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamentos realizados até o dia 31 de dezembro de 2023, nos termos e condições estabelecidos na Lei 2.905/2023.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador