MG alterou PMPF de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

Portaria 1.359 SUTRI - DO-MG - 10/02/2024
MG alterou PMPF de refrigerantes e das bebidas hidroeletrolíticas

A Portaria 1.359 SUTRI, de 9-2-2024, publicada no DO-MG de 10-2-2024, acresceu e revogou produtos e valores na Portaria 1.345 SUTRI/2023, que definiu os preços médios a consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, produzindo efeitos desde 14-2-2024.



PORTARIA 1.359 SUTRI, DE 9-2-2024

(DO-MG DE 10-2-2024)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 746 e 751, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

746

PET PD 511 a 600ml

 Jota Efe Limão

 48

 3,30

747

PET PD 2250ml

Jota Efe Guaraná

 48

 5,25

748

Pack 2 PET PD 2000ml

 Dual Coca-Cola + Kuat

 2

14,89

749

 PET PD 300 a 350ml

 Guaramão

152

5,50

750

 PET PD 401 a 510ml

Guaramão

152

4,02

751

 VR 280 a 350ml (KS) Guaramão

152

3,66

 

  

.
Art. 2º – O item 94 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 304:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

94

Lata 473 a 500ml

Jet Power Energy Drink (todos os sabores)

 149

 4,77

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

304

 PET PD 2000ml

 Antares Energy Drink (sabores)

149

3,20

.
Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido do item 152, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

152

 46.654.439

 Tanamão Industria e Comercio de Bebidas Ltda.

.
Art. 4º – Ficam revogados os itens 95 e 96 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor em 14 de fevereiro de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação