A Portaria 1.359 SUTRI, de 9-2-2024, publicada no DO-MG de 10-2-2024, acresceu e revogou produtos e valores na Portaria 1.345 SUTRI/2023, que definiu os preços médios a consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, produzindo efeitos desde 14-2-2024.
PORTARIA 1.359 SUTRI, DE 9-2-2024
(DO-MG DE 10-2-2024)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art.
20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo
I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica
acrescido dos itens 746 e 751, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
746 |
PET PD 511 a 600ml |
Jota Efe Limão |
48 |
3,30 |
747 |
PET PD 2250ml |
Jota Efe Guaraná |
48 |
5,25 |
748 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Dual Coca-Cola + Kuat |
2 |
14,89 |
749 |
PET PD 300 a 350ml |
Guaramão |
152 |
5,50 |
750 |
PET PD 401 a 510ml |
Guaramão |
152 |
4,02 |
751 |
VR 280 a 350ml (KS) Guaramão |
152 |
3,66 |
|
”.
Art.
2º – O item 94 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo
acrescido do item 304:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
94 |
Lata 473 a 500ml |
Jet Power Energy Drink (todos os sabores) |
149 |
4,77 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
304 |
PET PD 2000ml |
Antares Energy Drink (sabores) |
149 |
3,20 |
”.
Art.
3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica
acrescido do item 152, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
152 |
46.654.439 |
Tanamão Industria e Comercio de Bebidas Ltda. |
”.
Art.
4º – Ficam revogados os itens 95 e 96 do Anexo III da Portaria
Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 5º – Esta
portaria entra em vigor em 14 de fevereiro de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação