Através
da Instrução Normativa 98 RE, de 2020, publicada no DO-RS de 14-12-2020, ficam
alteradas descrições, incluídos e revogados códigos de recolhimento da GA - Guia
de Arrecadação constantes na Instrução Normativa 45 DRP/98, dentre as
alterações destacamos os códigos referentes à substituição tributária e ao fundo estadual
de combate a pobreza, com efeitos a partir de 14-12-2020.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI Lei Complementar
n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XVI:
a) ficam acrescentados os
seguintes códigos, obedecida à ordem numérica:
b) é dada nova redação aos
seguintes códigos, conforme segue:
c) ficam revogados as
linhas correspondentes aos códigos 0100, 0140, 0216, 0232, 0265, 0271, 0290,
0314, 0332, 0450, 0849, 0901, 0942 e 1515.
2. Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.