A Portaria 2.805 SAT de 11-12-2020, publicada no DO-MS
de hoje, 14-12-2020, altera valores, descrições e inclui produtos na lista dos
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes,
efeitos a partir de 15-12-2020.
(DO-MS DE 14-12-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de
seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos
valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em
conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com
as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único
desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e
chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2020
WALDOMIRO
MORELLI JUNIOR
Superintendente da
Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 2805, de 11 de dezembro de 2020
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto