SC exclui mercadorias do regime de substituição tributária

Decreto 982 - DO-SC - 11/12/2020
SC exclui mercadorias do regime de substituição tributária

O Decreto 982 de 10-12-2020, publicado no DO-SC de 11-12-2020, modifica o RICMS/SC aprovado pelo Decreto 2.780/2001, dentre as modificações, destacamos a exclusão da substituição tributária das mercadorias do segmento de bebidas quentes, medicamentos e produtos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, produzindo efeitos a partir das datas especificadas no ato. 



Nota COAD : A data das referidas exclusões das mercadorias do regime de ST de acordo com o Decreto 982/2020 seria dia 11-12-2020, entendemos que tenha ocorrido um equívoco do legislador ao publicar o ato, uma vez que os acordos denunciados/revogados que tratam da ST com os referidos segmentos e o correio eletrônico 128/2020,  enviado aos contribuintes,  bem como as noticias vinculadas no portal Sefaz , informam que tal exclusão será a partir de 1-1-2021. Aguardamos a publicação com a retificação do ato. Retificado pelo Decreto 1065/2020, DO-SC 29-12-2020.



DECRETO 982 DE 10-12-2020
(DO-SC DE 11-12-2020)