O Decreto
982 de 10-12-2020, publicado no DO-SC de 11-12-2020, modifica o RICMS/SC
aprovado pelo Decreto 2.780/2001, dentre as modificações, destacamos a exclusão
da substituição tributária das mercadorias do segmento de bebidas quentes, medicamentos e
produtos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, produzindo efeitos a
partir das datas especificadas no ato.
Nota COAD : A data das referidas exclusões das mercadorias do regime de ST de acordo com o Decreto 982/2020 seria dia 11-12-2020, entendemos que tenha ocorrido um equívoco do legislador ao publicar o ato, uma vez que os acordos denunciados/revogados que tratam da ST com os referidos segmentos e o correio eletrônico 128/2020, enviado aos contribuintes, bem como as noticias vinculadas no portal Sefaz , informam que tal exclusão será a partir de 1-1-2021. Aguardamos a publicação com a retificação do ato. Retificado pelo Decreto 1065/2020, DO-SC 29-12-2020.
(DO-SC DE 11-12-2020)