Foi publicada no DO-RJ de 14-11-2023, a Resolução
579 SEFAZ, de 10-11-2023, que prorroga para o dia 14-11-2023, o prazo para
recolhimento do ITD, ICMS e do Fundo de Combate à Pobreza, recolhidos por meio
da DARJ, cujos vencimentos tenham ocorrido entre 10-11-2023 e 13-11-2023, em
virtude de problemas técnicos ocorridos nos sistemas da SEFAZ-RJ.
RESOLUÇÃO 579 SEFAZ, DE 10-11-2023
(DO-RJ DE 14-11-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- os problemas técnicos ocorridos no Portal da Fazenda, e
- o que consta no Processo nº SEI-040070/000641/2023,
R E S O LV E:
Art. 1º - Prorrogar para o dia 14 de novembro de 2023 o pagamento do ITD, ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP recolhidos por meio da DARJ com vencimento nos dias 10 e 13 de novembro de 2023, em virtude de problemas
técnicos ocorridos nos sistemas da SEFAZ-RJ.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda