Fixada pauta fiscal para bebidas frias no Maranhão

Portaria 496 SEFAZ - DO-MA - 10/11/2023
Fixada pauta fiscal para bebidas frias no Maranhão

Foi publicada no DO-MA de 10-11-2023, a Portaria 496 SEFAZ, de 6-11-2023, que alterou na tabela de valores de referência, preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as cervejas e chopes das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos desde 1-11-2023.


PORTARIA 496 SEFAZ, DE 6-11-2023

(DO-MA DE 10-11-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Chopp Cerpa Export

1.000 ml

7,39

Chopp Cerpa Export - Barril

30.000 ml

221,70

Chopp Cerpa Export - Barril

50.000 ml

369,50

Cerveja Cerpa Tijuca Pilsen - Long Neck

355 ml

3,96

Cerveja Cerpa Tijuca Puro Malte - Long Neck

355 ml

4,17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda