Foi publicada no DO-MA de 10-11-2023, a Portaria
496 SEFAZ, de 6-11-2023, que alterou na tabela de valores de referência, preços
para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com as cervejas e chopes das marcas e embalagens que especifica, produzindo
efeitos desde 1-11-2023.
PORTARIA 496 SEFAZ, DE 6-11-2023
(DO-MA DE 10-11-2023)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e
com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de
Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos
abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Chopp Cerpa Export |
1.000 ml |
7,39 |
Chopp Cerpa Export - Barril |
30.000 ml |
221,70 |
Chopp Cerpa Export - Barril |
50.000 ml |
369,50 |
Cerveja Cerpa Tijuca Pilsen - Long Neck |
355 ml |
3,96 |
Cerveja Cerpa Tijuca Puro Malte - Long Neck |
355 ml |
4,17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.