Maranhão alterou valores de referência de cimentos

Portaria 493 SEFAZ - DO-MA - 10/11/2023
Maranhão alterou valores de referência de cimentos

A Portaria 493 SEFAZ, de 6-11-2023, publicada no DO-MA de 10-11-2023, modificou valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimentos, produzindo efeitos desde 1-11-2023.


PORTARIA 493 SEFAZ, DE 6-11-2023

(DO-MA DE 10-11-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

36008

sc

Cimento Nassau - 50 kg

41,40

53250

sc

Cimento Poty - 50 kg

40,40

53251

sc

Cimento Bravo - 50 kg

40,40

53252

sc

Cimento Nacional - 50 kg

41,40

36009

sc

Cimento Todos - 25 kg

22,70

53273

sc

Cimento Apodi - 50 kg

41,40

53295

sc

Cimento Açaí - 50 kg

36,30

53296

sc

Cimento Itaqui - 50 kg

35,30

53275

sc

Cimento Outros - 50kg

47,40

53457

sc

Cimento Elo - 50 kg

41,40

53274

kg

Cimento - kg

0,92

53297

ton

Cimento comum À granel

580,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA