A Portaria 493 SEFAZ, de 6-11-2023, publicada no
DO-MA de 10-11-2023, modificou valores na tabela de referência para fins de
cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimentos,
produzindo efeitos desde 1-11-2023.
PORTARIA 493 SEFAZ, DE 6-11-2023
(DO-MA DE 10-11-2023)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e
com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de
Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos
abaixo discriminados.
36008 |
sc |
Cimento Nassau - 50 kg |
41,40 |
53250 |
sc |
Cimento Poty - 50 kg |
40,40 |
53251 |
sc |
Cimento Bravo - 50 kg |
40,40 |
53252 |
sc |
Cimento Nacional - 50 kg |
41,40 |
36009 |
sc |
Cimento Todos - 25 kg |
22,70 |
53273 |
sc |
Cimento Apodi - 50 kg |
41,40 |
53295 |
sc |
Cimento Açaí - 50 kg |
36,30 |
53296 |
sc |
Cimento Itaqui - 50 kg |
35,30 |
53275 |
sc |
Cimento Outros - 50kg |
47,40 |
53457 |
sc |
Cimento Elo - 50 kg |
41,40 |
53274 |
kg |
Cimento - kg |
0,92 |
53297 |
ton |
Cimento comum À granel |
580,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.